Receber uma ligação, mensagem ou intimação para comparecer a uma delegacia costuma causar preocupação. A primeira dúvida geralmente é: “Por que estão me chamando?” Logo depois vem outra: “Preciso ir acompanhado de advogado?”
A resposta depende da condição em que você será ouvido. Você pode ter sido chamado como vítima, testemunha, investigado ou apenas para prestar esclarecimentos. O problema é que essa informação nem sempre aparece de forma clara na intimação.
Por isso, antes de comparecer a um distrito policial ou a uma delegacia especializada em São Paulo, é importante confirmar a autenticidade da convocação, identificar o procedimento e entender qual é a sua posição na investigação.
Preciso de advogado para prestar depoimento?
Nem todo comparecimento à delegacia exige obrigatoriamente a presença de advogado. Uma testemunha ou vítima, por exemplo, pode ser ouvida sem acompanhamento jurídico.
No entanto, quando existe a possibilidade de a pessoa estar sendo investigada, ter seu nome relacionado aos fatos ou ser questionada sobre uma conduta que possa gerar responsabilidade criminal, o acompanhamento de uma advogada é recomendável.
O advogado pode:
- verificar a autenticidade da intimação;
- identificar o número do inquérito ou boletim de ocorrência;
- confirmar em qual condição a pessoa será ouvida;
- consultar os elementos já documentados na investigação;
- orientar sobre os direitos aplicáveis;
- acompanhar o depoimento;
- intervir diante de perguntas abusivas ou que violem garantias;
- solicitar que determinadas circunstâncias sejam registradas;
- apresentar documentos relevantes para o esclarecimento dos fatos.
O Estatuto da Advocacia assegura ao advogado o direito de assistir seus clientes investigados durante a apuração de infrações. A lei também prevê consequências para o interrogatório ou depoimento do investigado realizado com violação indevida desse direito.
Antes de tudo, confirme se a intimação é verdadeira
Existem golpes envolvendo falsas intimações policiais, pedidos de pagamento, ameaças de prisão e mensagens enviadas por números desconhecidos.
Por isso, não forneça dados pessoais, documentos, senhas bancárias ou códigos recebidos por mensagem antes de confirmar a origem do contato.
Verifique:
- nome e endereço da delegacia;
- nome da autoridade ou do agente responsável;
- número do boletim de ocorrência ou do inquérito;
- data e horário do comparecimento;
- motivo informado para a convocação;
- condição em que você será ouvido;
- telefone oficial da unidade policial.
Se a convocação chegou por telefone ou aplicativo de mensagens, procure o contato oficial da delegacia por um canal independente. Não utilize apenas o número informado na própria mensagem suspeita.
Uma autoridade policial não deve exigir transferência por Pix, pagamento de taxa ou depósito para evitar prisão ou cancelar uma intimação. Solicitações dessa natureza são um forte sinal de fraude.
Procure saber em qual condição você será ouvido
Esse é um dos pontos mais importantes.
Uma mesma pessoa pode comparecer à delegacia como:
- vítima;
- testemunha;
- investigada;
- suspeita;
- indiciada;
- representante legal de outra pessoa;
- responsável pela apresentação de documentos ou objetos.
Os direitos e deveres não são exatamente os mesmos em cada situação.
Se você foi chamado como testemunha, existe o dever de relatar a verdade sobre aquilo que presenciou. Isso não significa, porém, que seja obrigado a produzir prova contra si próprio.
Se uma pergunta puder expor você à responsabilização criminal, é necessário avaliar o direito de não responder. A condição formal de “testemunha” não pode ser utilizada para retirar garantias de alguém que, na prática, esteja sendo questionado como possível participante dos fatos.
Se você foi chamado como investigado, possui direito ao silêncio e à assistência jurídica. A Constituição Federal assegura à pessoa presa o direito de permanecer calada e de receber assistência da família e de advogado, garantia relacionada ao princípio de que ninguém deve ser obrigado a produzir prova contra si próprio. (planalto.gov.br)
O que significa “prestar esclarecimentos”?
A expressão “prestar esclarecimentos” é bastante ampla. Ela pode indicar uma simples coleta de informações, mas também pode anteceder perguntas sobre fatos que colocam a própria pessoa em situação delicada.
Por isso, não é prudente concluir que a convocação é inofensiva apenas porque a palavra “investigado” não aparece no documento.
Antes do depoimento, é importante descobrir:
- qual fato está sendo apurado;
- quem registrou a ocorrência;
- quando o fato teria acontecido;
- se o seu nome aparece no boletim de ocorrência;
- se existem documentos, mensagens ou depoimentos relacionados a você;
- se você será ouvido como testemunha ou investigado.
Essa análise permite chegar à delegacia sabendo qual é o contexto da apuração e quais cuidados deverão ser adotados.
O advogado pode consultar o inquérito antes do depoimento?
Em muitos casos, sim.
A Súmula Vinculante nº 14 do Supremo Tribunal Federal assegura ao defensor acesso aos elementos de prova já documentados no procedimento investigatório que sejam relevantes para o exercício da defesa. Esse direito não abrange necessariamente diligências sigilosas ainda em andamento, quando o acesso antecipado puder comprometer a investigação. (portal.stf.jus.br)
Na prática, o acesso prévio pode permitir a análise de:
- boletim de ocorrência;
- depoimentos já juntados;
- documentos apresentados;
- laudos concluídos;
- fotografias;
- relatórios;
- autos de apreensão;
- informações já formalizadas no procedimento.
Em investigações sigilosas, pode ser exigida procuração. Além disso, diligências ainda não concluídas ou não documentadas podem permanecer temporariamente protegidas.
Por isso, não é correto afirmar que o advogado sempre terá acesso imediato e irrestrito a absolutamente tudo. O direito de acesso alcança, principalmente, os elementos já produzidos e documentados que digam respeito à defesa.
Posso permanecer em silêncio?
Se você estiver sendo ouvido como investigado, pode exercer o direito ao silêncio. O exercício dessa garantia não equivale a uma confissão.
Permanecer em silêncio também não significa adotar uma postura hostil, criar confusão ou se recusar a fornecer dados básicos de identificação.
É possível comparecer, identificar-se e, após orientação jurídica, informar que exercerá o direito de não responder a determinadas perguntas ou de permanecer integralmente em silêncio.
A decisão deve ser tomada de acordo com o caso. Em algumas situações, apresentar esclarecimentos e documentos pode ser importante. Em outras, prestar declarações sem conhecer o conteúdo da investigação pode trazer riscos desnecessários.
Não existe uma recomendação única que sirva para todas as pessoas. O melhor caminho depende do que está sendo investigado e das provas já reunidas.
Testemunha também pode permanecer em silêncio?
A testemunha possui o dever de dizer a verdade sobre os fatos que conhece. Entretanto, ninguém deve ser obrigado a responder perguntas capazes de provocar sua própria responsabilização criminal.
Se, durante o depoimento, ficar claro que as perguntas estão direcionadas à possível participação da própria testemunha no fato, é importante interromper o ato e esclarecer sua verdadeira condição.
Nessa situação, o acompanhamento jurídico ajuda a evitar que uma pessoa seja tratada formalmente como testemunha, mas interrogada materialmente como suspeita, sem a observância das garantias correspondentes.
A testemunha não deve mentir. Se houver risco de autoincriminação, a solução correta não é criar uma versão, mas avaliar o exercício legítimo do direito de não responder.
Sou obrigado a comparecer?
Uma intimação oficial não deve ser ignorada.
Se você não puder comparecer na data marcada por motivo relevante, o adequado é entrar em contato com a unidade policial, justificar a impossibilidade e solicitar novo agendamento.
Simplesmente deixar de comparecer pode resultar em nova intimação e, conforme a condição da pessoa e as circunstâncias, em outras medidas legais.
Antes de decidir como agir, verifique:
- se a convocação é oficial;
- se o endereço da delegacia está correto;
- se existe procedimento identificado;
- em qual condição você foi chamado;
- se há necessidade de justificar ou reagendar;
- se foi mencionada alguma consequência para o não comparecimento.
Nunca deixe de comparecer apenas porque alguém disse informalmente que “intimação de delegacia não dá em nada”. Cada procedimento possui características próprias.
Posso remarcar o depoimento?
Em muitos casos, é possível solicitar a alteração da data, especialmente quando existe motivo justificável, como:
- problema de saúde;
- viagem previamente marcada;
- compromisso profissional inadiável;
- necessidade de constituir advogado;
- falta de tempo razoável para compreender o objeto da convocação;
- impossibilidade material de comparecimento.
O pedido deve ser feito antes da data marcada, preferencialmente por meio que permita comprovar a comunicação.
A remarcação não é automática. A decisão dependerá da autoridade responsável pelo procedimento e da urgência da investigação.
O advogado pode acompanhar todo o depoimento?
O Estatuto da Advocacia assegura ao advogado o direito de assistir seus clientes investigados durante a apuração. A assistência jurídica não deve ser apenas simbólica: o profissional deve poder acompanhar o ato e proteger as garantias do cliente.
Durante o depoimento, a advogada poderá, conforme o caso:
- orientar o cliente antes do início;
- esclarecer a condição em que ele será ouvido;
- acompanhar as perguntas e respostas;
- alertar sobre o direito ao silêncio;
- pedir o registro de circunstâncias relevantes;
- questionar abusos ou irregularidades;
- conferir o termo antes da assinatura;
- solicitar correções quando o texto não refletir o que foi declarado.
O depoente deve ler atentamente o termo. Não assine um documento sem conferir se as respostas foram registradas corretamente.
Caso existam erros, omissões ou expressões que alterem o sentido da declaração, solicite a correção antes da assinatura.
Posso levar documentos e provas?
Sim. Dependendo da situação, pode ser útil apresentar documentos que esclareçam os fatos.
Alguns exemplos:
- conversas completas;
- e-mails;
- contratos;
- comprovantes de pagamento;
- registros de localização;
- fotografias;
- vídeos;
- recibos;
- documentos empresariais;
- nomes de testemunhas;
- registros de entrada e saída;
- comprovantes de viagem;
- relatórios técnicos.
Contudo, não é recomendável entregar documentos sem avaliar previamente seu conteúdo e sua relação com a investigação.
Uma conversa isolada, fora de contexto, pode ser interpretada de forma diferente do que realmente aconteceu. Da mesma forma, entregar voluntariamente um celular inteiro pode expor informações pessoais e profissionais que não possuem relação com o fato apurado.
A apresentação deve ser organizada, preservando os arquivos originais e, quando possível, acompanhada de uma explicação objetiva sobre sua relevância.
A polícia pode apreender meu celular durante o depoimento?
A simples convocação para prestar depoimento não significa, automaticamente, que seu celular será apreendido.
A apreensão dependerá da existência de fundamento jurídico e das circunstâncias do caso. Também é necessário diferenciar a apreensão física do aparelho do acesso ao conteúdo armazenado.
Se houver pedido para entregar voluntariamente o celular, fornecer senha, permitir cópia de dados ou autorizar acesso a mensagens, é prudente compreender exatamente:
- qual é o fundamento da solicitação;
- qual conteúdo será examinado;
- se existe ordem judicial;
- qual é a extensão da autorização;
- como os dados serão extraídos e preservados;
- se será entregue algum comprovante ou termo.
Não apague mensagens, formate o aparelho ou destrua arquivos depois de tomar conhecimento da investigação. Além de prejudicar a defesa, a conduta pode criar novos questionamentos.
Posso gravar meu próprio depoimento?
Esse ponto deve ser tratado com cautela.
Antes de realizar qualquer gravação dentro de uma unidade policial, informe a autoridade e converse com a advogada responsável pelo acompanhamento. Podem existir regras de segurança, sigilo e proteção de terceiros.
De todo modo, o depoimento será reduzido a termo ou registrado pelos meios adotados pela autoridade. Por isso, é essencial ler cuidadosamente o documento antes de assiná-lo e solicitar correções quando necessário.
O que não fazer antes de ir à delegacia?
Ao receber uma intimação, evite tomar decisões impulsivas.
Não é recomendável:
- apagar mensagens;
- formatar celular ou computador;
- excluir contas em redes sociais;
- entrar em contato com a vítima para pressioná-la;
- combinar versões com outras pessoas;
- pedir que testemunhas alterem seus relatos;
- publicar explicações sobre o caso na internet;
- enviar documentos sigilosos para grupos;
- mentir no depoimento;
- assinar documentos sem ler;
- faltar sem justificativa;
- entregar senhas ou dados pessoais sem entender o motivo;
- confiar em pessoas que prometam “resolver” o caso mediante pagamento informal.
A melhor providência é preservar os elementos existentes e buscar entender o procedimento antes de falar sobre os fatos.
O que levar no dia do depoimento?
Em geral, leve:
- documento oficial com foto;
- intimação recebida;
- número do boletim de ocorrência ou inquérito;
- endereço e telefone atualizados;
- procuração, quando necessária;
- documentos previamente selecionados pela defesa;
- informações sobre eventual necessidade médica;
- nome e contato da advogada responsável.
Chegue com antecedência. Delegacias de São Paulo podem atender ocorrências urgentes, prisões em flagrante e outras diligências, o que eventualmente causa atrasos.
O depoimento pode resultar em prisão?
O simples fato de alguém ter sido chamado para depor não significa que será preso.
Entretanto, a análise depende do contexto. Podem existir, por exemplo:
- mandado de prisão já expedido;
- situação de flagrante;
- descumprimento de medida judicial;
- ordem relacionada a outro processo;
- fatos novos identificados durante a investigação.
Por isso, quando houver receio concreto de prisão, a defesa deve verificar previamente se existe mandado, decisão judicial ou outra medida em andamento.
Promessas de que “nada acontecerá” ou de que “certamente haverá prisão” não são responsáveis sem análise dos documentos.
Como funciona nas delegacias de São Paulo?
Na capital paulista, o depoimento pode ser realizado em um distrito policial da região ou em uma unidade especializada, conforme a natureza da investigação.
O comparecimento pode ocorrer, por exemplo, perante:
- distrito policial;
- Delegacia de Defesa da Mulher;
- delegacia especializada;
- departamento responsável por determinada modalidade de crime;
- unidade que conduz o inquérito;
- central policial indicada na intimação.
Não presuma que qualquer delegacia poderá prestar informações detalhadas sobre o procedimento. O ideal é localizar a unidade responsável pela investigação.
Ao entrar em contato, tenha em mãos o número do boletim de ocorrência, do inquérito ou qualquer referência apresentada na intimação.
Resumo: o que fazer ao receber uma intimação
Se você foi chamado para prestar depoimento em uma delegacia de São Paulo:
- confirme se a intimação é verdadeira;
- identifique a delegacia responsável;
- peça o número do boletim de ocorrência ou inquérito;
- procure saber em qual condição será ouvido;
- não ignore a convocação;
- solicite remarcação antecipadamente se houver impedimento;
- preserve mensagens, documentos e arquivos;
- não combine versões com outras pessoas;
- não publique detalhes do caso nas redes sociais;
- procure orientação jurídica se houver possibilidade de envolvimento criminal;
- leia todo o depoimento antes de assinar;
- solicite correções se o termo não corresponder ao que foi declarado.
Conclusão
Nem toda pessoa chamada para prestar depoimento em uma delegacia de São Paulo está sendo investigada. Ela pode ter sido convocada como vítima, testemunha ou apenas para fornecer uma informação específica.
No entanto, comparecer sem saber qual é o objeto da investigação e em qual condição você será ouvido pode gerar insegurança e riscos desnecessários.
O acompanhamento de uma advogada permite verificar o procedimento, consultar os elementos já documentados quando juridicamente possível, orientar sobre o direito ao silêncio e acompanhar a formalização do depoimento.
Cada caso deve ser analisado de maneira individual. O conteúdo da intimação, o tipo de investigação e a posição da pessoa no procedimento determinam quais providências são adequadas.
Este artigo possui finalidade exclusivamente informativa e não substitui a análise jurídica do caso concreto.
Recebeu uma intimação para comparecer a uma delegacia em São Paulo?
Antes de prestar depoimento, é importante entender o motivo da convocação, confirmar em qual condição você será ouvido e avaliar os documentos relacionados ao procedimento.
Dra. Maria Priscila Martins
Advogada – OAB/SP nº 506.443
Telefone e WhatsApp: (11) 98786-7060
Atendimento jurídico em São Paulo com discrição, responsabilidade e respeito ao sigilo profissional.
O contato não representa promessa de resultado. A contratação depende da análise individual do caso e da formalização dos serviços advocatícios.


